2009/08 - Information Week, Política de TI - Replay: “O que é software no Brasil?”
Artigo publicado por Roberto C. Mayer na edição de agosto de 2009 da revista Information Week, alertando para um possível retrocesso no status jurídico do software no Brasil.
Desde que se tornou praxe a comercialização de software de forma separada do hardware, nos anos 70, até a promulgação da Constituição de 1988, o status do software ficou numa situação duvidosa do ponto de vista legal: o fornecimento de software seria um produto ou um serviço?
Depois de muitas idas e vindas, Constituição aprovada, regulamentada, etc., a questão foi “pacificada”, usando um termo da linguagem jurídica, da seguinte forma: o fornecimento de software é um serviço. Quando o fornecimento se dá por meio de um dispositivo físico (disquete, fita, CD, DVD, etc), então este meio físico é considerado um produto.
Como resultado desta interpretação, o fornecimento de software passou a ser tributado pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), cobrado pelas prefeituras, com alíquota que varia de 2 a 5% atualmente, conforme a legislação de cada município. Já o fornecimento meio físico passou a ser tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), cobrado pelos Estados, e cuja alíquota varia aproximadamente entre 15 e 25%. Alguns estados, dado o baixo valor do meio físico, acabaram aprovando leis ou decretos estaduais isentando esta cobrança.
Como parte da (nova) reforma tributária em tramitação no Congresso, a proposta do relator muda este conceito, passando a tributar toda a produção de software como produto (e portanto sujeito ao ICMS). Obviamente, se trata de um aumento de tributação da ordem de 15 a 20%, além de transferir receita dos municípios para os estados. Um aumento de impostos deste tamanho é impossível de ser absorvido pelos produtores e/ou distribuidores de software, que terão que repassar este aumento aos seus preços, se esta proposta for aprovada.
Ao mesmo tempo tramita no Congresso uma outra emenda constitucional que propõe a imunidade tributária total para o software: a justificativa se baseia na analogia com a propriedade intelectual, especificamente livros, que são imunes a qualquer tributo. Software é sem dúvida uma obra intelectual, e a imunidade obviamente agrada aos produtores. Mas, o diabo está nos detalhes: no caso dos livros, o papel no qual eles são impressos também é imune a impostos, mas o papel de embrulho usado para embalá-los nas livrarias não o é.
Esta questão precisa ser (re)definida e estabilizada definitivamente se quisermos transformar o país num player importante no cenário global de software: insegurança jurídica só afasta essa possibilidade.